O artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, tem sido muito invocado nos últimos tempos para embasar os mais diversos temas, tais como, responsabilidade tributária por tributos que gravam a propriedade de automóveis, irresponsabilidade civil do adquirente por danos provenientes de sua inércia em proceder à transferência do veículo junto ao órgão competente, a possibilidade de penhora on-line, através do Sistema DETRANJUD, de bens registrados em nome de executados, mesmo que alienados, dentre outros. |